Depois de muito tempo, desde 2019 o projeto de lei (PL 1.769/2019) transita no congresso e nos últimos anos ganhou força e prestes a ser aprovado. O último passo é a sanção presidencial.
O texto aprovado passou por alterações em comparação com o texto original, mas ainda não foi sancionado.

Resumo
- Chocolate: precisa ter 35% sólidos de cacau no total, sendo que 18% manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, e fica permitido até 5% d eoutras gorduras vegetais.
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% sólidos totais de leite ou de seus derivados.
- Chocolate branco: 20% manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
- Chocolate doce: no mínimo, 25% sólidos totais de cacau, sendo 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura.
Mudou, mas não mudou
A futura legislação para definição do chocolate no Brasil trouxe mudanças, mas ao mesmo tempo vai continuar quase a mesma coisa.
Atualmente (meados de 2026 antes da sanção presidencial), a legislação em vigor é 264/2005 que é bem simples na sua definição: chocolate precisa ter 25% de sólidos totais de cacau, e chocolate branco precisa ter 20% de manteiga de cacau.
Pelo novo texto, teremos as seguintes definições:
- Chocolate: produto obtido pela mistura de massa de cacau, de cacau em pó ou de manteiga de cacau com outros ingredientes, que contém, no mínimo, 35% sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 14% são isentos de gordura, limitado ao máximo de 5% de outras gorduras vegetais autorizadas.
- Chocolate ao leite: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% sólidos totais de leite ou de seus derivados.
- Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto de manteiga de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 20% manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Ficou, de fato, mais detalhado as porcentagens e a proporção dos componentes principais, aquilo que realmente faz do chocolate… chocolate. Algo similar que a legislação europeia já faz. E finalmente, o boato sobre os 5% de outras gorduras vegetais adicionadas virou algo real, antes era uma interpretação bem avulsa das leis europeias.
Outros componentes do cacau também foram definidos, sendo:
- Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau.
- Massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas.
- Manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau.
- Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo, 10% manteiga de cacau, expresso em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade.
- Sólidos totais de cacau: soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas.
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovem a solubilidade em líquidos.
- Chocolate em pó: mistura de açúcar, de edulcorante ou de outros ingredientes com cacau em pó, que contém, no mínimo, 32% sólidos totais de cacau.
- Saiba mais sobre choclate com o nosso guia completo: Tudo sobre Chocolate.
Porém, houve adição de um brecha também. Outras categorias foram adicionadas para tratar os produtos ditos sabor chocolate.
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: produto preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
- Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.
- Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura.
Pelo menos, futuramente, mesmo o produto sabor chocolate precisará ter uma quantidade mínima de cacau definida. Uma vez que a realidade não condiz com essa nova definição.
Já não tinha antes e agora continua não tendo: chocolate amargo ou meio amargo. Diferente da legislação americana que contempla como tendo pelo menos 35% de licor de chocolate.
Como ficará o mercado de chocolate no Brasil?
Essa é a grande questão.
Olhando o atual cenário, não é dos melhores. Estamos vendo uma enxurrada de produtos sabor chocolate e agora terão um aval de legislação para essas formulações que não tem tanto cacau assim na formulação.
Vendo pelo lado positivo: pelo menos terão que um teor mínimo de cacau nesses produtos, mas mesmo assim não são chocolate, chocolate.
E podemos cair na questão do marketing cinza: marcas que já tinham um teor no limite ou maior que a quantidade obrigatória, aumentarem o preço e usar como chamariz e justificativa para tal.
Como o preço do cacau ainda continua caro nos mercados globais, chocolate tende a continuar caro e ter um aumento dos produtos sabor chocolate.
