Chocolate no Brasil vai mudar: alterações na legislação

Depois de muito tempo, desde 2019 o projeto de lei (PL 1.769/2019) transita no congresso e nos últimos anos ganhou força e prestes a ser aprovado. O último passo é a sanção presidencial.

O texto aprovado passou por alterações em comparação com o texto original, mas ainda não foi sancionado.

fruto cacau disposto sobre uma mesa
Foto: Alexandre Brondino via Unsplash
Resumo
  • Chocolate: precisa ter 35% sólidos de cacau no total, sendo que 18% manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, e fica permitido até 5% d eoutras gorduras vegetais.
  • Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% sólidos totais de leite ou de seus derivados.
  • Chocolate branco: 20% manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
  • Chocolate doce: no mínimo, 25% sólidos totais de cacau, sendo 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura.

    Mudou, mas não mudou

    A futura legislação para definição do chocolate no Brasil trouxe mudanças, mas ao mesmo tempo vai continuar quase a mesma coisa.

    Atualmente (meados de 2026 antes da sanção presidencial), a legislação em vigor é 264/2005 que é bem simples na sua definição: chocolate precisa ter 25% de sólidos totais de cacau, e chocolate branco precisa ter 20% de manteiga de cacau.

    Pelo novo texto, teremos as seguintes definições:

    • Chocolate: produto obtido pela mistura de massa de cacau, de cacau em pó ou de manteiga de cacau com outros ingredientes, que contém, no mínimo, 35% sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 14% são isentos de gordura, limitado ao máximo de 5% de outras gorduras vegetais autorizadas.
    • Chocolate ao leite: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% sólidos totais de leite ou de seus derivados.
    • Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto de manteiga de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 20% manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
    tabela comparativa de chocolate no Brasil
    Fonte: PL 1.769/2019 Agência Senado

    Ficou, de fato, mais detalhado as porcentagens e a proporção dos componentes principais, aquilo que realmente faz do chocolatechocolate. Algo similar que a legislação europeia já faz. E finalmente, o boato sobre os 5% de outras gorduras vegetais adicionadas virou algo real, antes era uma interpretação bem avulsa das leis europeias.

    Outros componentes do cacau também foram definidos, sendo:

    • Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau.
    • Massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas.
    • Manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau.
    • Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo, 10% manteiga de cacau, expresso em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade.
    • Sólidos totais de cacau: soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas.
    • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovem a solubilidade em líquidos.
    • Chocolate em pó: mistura de açúcar, de edulcorante ou de outros ingredientes com cacau em pó, que contém, no mínimo, 32% sólidos totais de cacau.

    Porém, houve adição de um brecha também. Outras categorias foram adicionadas para tratar os produtos ditos sabor chocolate.

    • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: produto preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
    • Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.
    • Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura.

    Pelo menos, futuramente, mesmo o produto sabor chocolate precisará ter uma quantidade mínima de cacau definida. Uma vez que a realidade não condiz com essa nova definição.

    Já não tinha antes e agora continua não tendo: chocolate amargo ou meio amargo. Diferente da legislação americana que contempla como tendo pelo menos 35% de licor de chocolate.

    Como ficará o mercado de chocolate no Brasil?

    Essa é a grande questão.

    Olhando o atual cenário, não é dos melhores. Estamos vendo uma enxurrada de produtos sabor chocolate e agora terão um aval de legislação para essas formulações que não tem tanto cacau assim na formulação.

    Vendo pelo lado positivo: pelo menos terão que um teor mínimo de cacau nesses produtos, mas mesmo assim não são chocolate, chocolate.

    E podemos cair na questão do marketing cinza: marcas que já tinham um teor no limite ou maior que a quantidade obrigatória, aumentarem o preço e usar como chamariz e justificativa para tal.

    Como o preço do cacau ainda continua caro nos mercados globais, chocolate tende a continuar caro e ter um aumento dos produtos sabor chocolate.

    nova legislação sobre chocolate no Brasil
    Vitor Hugo

    Mestre em Ciência de Alimento, Farmacêutico-Bioquímico e Gastrônomo. Atua como Produtor Gastronômico e Comunicador de Ciência. Criou o PratoFundo para ser o portfólio de gastronomia e ciência.

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